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Dias de Toledo e o Direito Penal Militar: reminiscências históricas

Autores

  • Renato de Mello Jorge Silveira

    Autor

Palavras-chave:

Direito Penal Militar, Manuel Dias de Toledo

Resumo

O Direito Penal Militar é, sob muitos aspectos, apaixonante. Encantador em sua história e tão complexo em sua aplicação, foi a sua vertente de Justiça a primeira a ser implantada no jovem Reino Unido. Entretanto, por inúmeras razões, resta, ainda hoje, como um grande desconhecido. Essa verdade também pode ser aplicada à sua rama estrutural, ou seja, a Justiça Militar. E, diga-se, em suas duas ramificações. No contexto federal, de um lado, ela é a mais tradicional e antiga vertente da Justiça no país, tendo sido inaugurada com D. João VI, em 1808. No estadual, afora toda a tradição verificada na Justiça castrense do Rio Grande do Sul, tem-se, em São Paulo, a maior de suas presenças, com o segundo Tribunal mais antigo do Estado, e com icônicas passagens históricas pela vibrante tropa bandeirante que caminha ao seu centenário. Muitas razões justificam essa assertiva. Preconceitos, de um lado, podem justificar uma certa sua rejeição. Mas, sem dúvida, repousa muita ignorância sobre o tema, seu conteúdo, forma e atuação de forma geral. Confunde-se sua existência com o período do último regime militar, como se fosse a noção de Justiça Militar umbilicalmente ligada à repressão. Esquece-se, assim, de sua ancestral historiografia. Talvez, contudo, outra causa de incômodo possa ser enumerada a justificar semelhante esquecimento. Não raro, chega-se a afirmar que o ensino do Direito Penal castrense é limitado às Escolas Militares. Fala-se, por frequente, que nunca existiu um ensino adequado de uma cadeira de Direito Penal Militar. Esse, contudo, um equívoco indesculpável. O Brasil, em primeiro lugar, tem uma bastante considerável – e sempre crescente – doutrina penal militar. Mas, isso, não se mostra fruto dos dias de hoje. Ainda na origem dos cursos jurídicos, por determinação dos Estatutos do Ensino Jurídico, com Manuel Dias de Toledo, a Academia de São Paulo já se preocupava com o tema.

O presente ensaio, portanto, em homenagem à iniciativa louvável de desenvolvimento do debate penal militar, e em real tributo a uma vertente tão bela e emblemática da seara penal, busca levantar os primeiros dias do debate nacional sobre o Direito Penal Militar, que já se desenhava com tanta originalidade.

Publicado

28.10.2025