Revista Eletrônica do TJMSP - logo em preto

A Impossibilidade de redução da remuneração do oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo agregado disciplinarmente

Inconstitucionalidade do artigo 74, inciso III, da Lei complementar estadual nº 893/2001 – Alteração de jurisprudência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

Autores

  • Bruno Maciel dos Santos

    Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
    Autor
  • Dalton Abranches Safi

    Autor

Palavras-chave:

Conselho de Justificação, Irredutibilidade, Vencimentos, Agregação, Policial militar

Resumo

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo no julgamento da arguição de inconstitucionalidade n° 0900123-52.2024.9.26.0000, alterando o seu entendimento anterior, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 74, inciso III, da Lei Complementar estadual n° 893/2001, que determina que o Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo considerado culpado por decisão unânime do Conselho de Justificação e agregado disciplinarmente por ato do Comandante Geral da Polícia Militar passasse a receber 1/3 (um terço) da remuneração até a decisão definitiva da Corte Castrense Paulista. Este julgamento permitirá a uniformização e estabilização da jurisprudência do Tribunal Militar do Estado de São Paulo sobre o tema, com relevantes reflexos nos processos em trâmite.

Publicado

28.10.2025